"A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um importante marco normativo do Direito Público Brasileiro, pois traz disposições imprescindíveis para a atuação estatal no contexto das contratações públicas. Dentre os avanços que merecem nota, a parte criminal chama atenção, pois houve substancial modificação de vários fatores que no contexto da Lei nº 8.666/93 potencializavam a prática de crimes e a sensação de impunidade. E isso se deu a partir do disposto no artigo 178 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual , o Título XI do Código Penal (que trata dos Crimes contra a Administração Pública) terá o novo Capítulo II-B, intitulado “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos”. Esse enquadramento formal, doravante, dos crimes licitatórios como crimes contra a Administração Pública impedirá, de uma vez por todas, as indevidas absolvições fundadas no princípio da insignificância (o que é vedado pela Súmula nº 599 do Superior Tribunal de Justiça), pois o bem jurídico tutelado é, para além do aspecto patrimonial, a integridade dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da moralidade. Assim, pouco importará o quantum de prejuízo econômico, já que o dano ao bem jurídico tutelado é in re ipsa e dispensa demonstração daquele. Além disso, como decorrência da alocação formal dos crimes licitatórios no Título dos “Crimes contra a Administração Pública”, toda e qualquer progressão de regime estará condicionada à efetiva reparação do dano causa
Peso: | 0.32 kg |
Número de páginas: | 191 |
Ano de edição: | 2023 |
ISBN 10: | 6555266368 |
ISBN 13: | 9786555266368 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 2 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Licitação |
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