O instituto da propriedade horizontal retrata o ponto mágico de "fusão" de dois "universos": propriedade e compropriedade. Outrora, bastava ao administrador a cobrança de quotas e posterior liquidação das "despesas comuns". A recente alteração introduzida pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, traz novos procedimentos a qualquer das partes (administradores e condóminos). A eventual assembleia de condóminos por videoconferência, a emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail. A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu novos procedimentos: assembleia de condóminos por videoconferência, emissão de uma declaração de dívida ao condomínio, comunicações por e-mail. Entretanto, veio o Acórdão do STJ n.º 4/2022 proceder à uniformização de jurisprudência. Assim, temos uma "revolução" à vista!... Nestas condições, reunimos e apontámos soluções aos principais obstáculos que diariamente desafiam os múltiplos intervenientes nas relações condominiais: condóminos, empresas de administração de condomínios, arrendatários, usufrutuários e juristas, entre outros.
Peso: | 0.6 kg |
Número de páginas: | 490 |
Ano de edição: | 2022 |
ISBN 10: | 9894007201 |
ISBN 13: | 9789894007203 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 3 |
Edição: | 4 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Civil |
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