A consensualidade entre agentes públicos e privados, na forma de acordos administrativos, recebeu impulso significativo com a introdução, em 2018, do art. 26 na LINDB. O dispositivo criou um novo regime jurídico geral autorizador de acordos desta natureza; mas, ao mesmo tempo, investiu numa exigente estrutura de justificação que, na prática, tem pouca propensão de ser cumprida, se desprovida de maiores contenções. A partir deste diagnóstico, esperando incrementar a racionalidade decisória e a segurança jurídica, constatamos que, para a operacionalização do art. 26, é necessário ir além do seu próprio texto. Neste ensejo, identificamos diversas normas postas que contingenciam a elaboração de acordos administrativos, além de outras salvaguardas complementares possíveis, à luz da premissa de que é definindo como se concretiza um instrumento de consensualidade que se acaba moldando o que será feito. E o resultado é tanto a proteção da Administração Pública como a dos agentes públicos e privados envolvidos na transação.
Peso: | 0.2 kg |
Número de páginas: | 154 |
Ano de edição: | 2021 |
ISBN 10: | 6556272264 |
ISBN 13: | 9786556272269 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Administrativo |
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