de conhecimento comum que, após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado brasileiro tornou-se politicamente comprometido com a consecução da Justiça Social. Assim, fez-se necessário que a estrutura estatal se redirecionasse, voltando-se à realização dos anseios sociais reconhecidos pelos princípios constitucionais da nova Ordem. Exatamente por isso, a própria Constituição Federal trouxe em seu bojo os instrumentos garantidores dos inúmeros direitos que previu (a impossibilidade de se excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito; a garantia do exercício da ampla defesa e do contraditório nos processos judiciais e administrativos; a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, entre tantos outros). No campo pertinente ao objeto de discussão, a fim de conferir eficácia plena ao intento constitucional, previu-se a forma pela qual o Estado brasileiro prestaria a assistência jurídica gratuita ao cidadão. Isso porque era indispensável disciplinar, em sede constitucional, a Instituição por meio da qual o Estado tornaria efetivo o direito previamente insculpido no texto da Carta Política. Foi em virtude desse raciocínio lógico que se instituiu a Defensoria Pública como Função Essencial à Justiça e se lhe atribuiu a incumbência de orientar, assistir e defender, em todos os graus, os necessitados. O legislador constituinte previu no rol dos direitos e garantias individuais o acesso à justiça gr
Peso: | 0.26 kg |
Número de páginas: | 191 |
Ano de edição: | 2018 |
ISBN 10: | 859477267x |
ISBN 13: | 9788594772671 |
Altura: | 23 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Administrativo |
Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência no site e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições. Acesse o nosso Portal de Privacidade para visualizar nossas Política de Privacidade, Política de Cookies e Termo de Compromisso e Uso do Site.
Avaliações