Estamos diante de mais uma reforma parcial da legislação penal e processual penal. Poderíamos simplesmente lembrar uma das lições de Jacinto Coutinho, e encerrar por logo a introdução: “Desde 1941 se fazem no Brasil reformas parciais; e a situação permanece como sempre esteve. Só isso seria suficiente para fazer ver a todos sobre a imprescindibilidade de uma reforma global.” É preciso, contudo, ir além. Optamos por fugir da (melhor) orientação metodológica de uma introdução, que se coloca como um resumo delimitado do objeto, tema e problemas de investigação na obra. Neste caso, nossa introdução se resumiria a apontar as leis alteradas e os novos institutos criados pela Lei n.º 13.964, de 2019; acréscimomuito singelo em relação àquilo que já se encontra no sumário. Em vez disso, tornou-se mais importante demonstrar desde o início, para evitar a frustração do leitor, que se trata de (mais) uma reforma parcial, incapaz de nos aproximar de um sistema acusatório. Independentemente disso, no decorrer do trabalho, ao estudar a reforma e seus institutos, tentaremos sempre perseguir uma interpretação constitucional e convencional buscando consolidar a legalidade penal e um sistema processual acusatório e verdadeiramente democrático. Sem devaneios, estamos diante de uma mera reforma parcial e muito mal estruturada em nosso ordenamento jurídico criminal. A mensagem de lei originária e, consequentemente, a Lei são repletas de disposições inconstitucionais. Houve tentativa de “contr
Peso: | 0.392 kg |
Número de páginas: | 254 |
Ano de edição: | 2020 |
ISBN 10: | 6587684114 |
ISBN 13: | 9786587684116 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Penal |
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