Falar em "Teoria do Domínio do Fato" sem compreender as razões de sua criação e sobretudo de sua aplicabilidade pode trazer graves problemas. Ainda mais quando se trata de falar em doutrina brasileira, na qual boa parte dos aplicadores se preocupa no máximo em copiar e reproduzir tais ou quais posiconamentos. As consequências podem ser desastrosas. Em nossa visão a doutrina tem fundamental papel na distinção de autor e partícipe (que, sabemos bem, nosso Código Penal já o faz de alguma forma no art. 29; diferentemente do sistema alemão, onde foi cunhada referida construção teórica). O Professor Kai Ambos refere com bastante percuciência como ocorre a aplicação da Teoria do Domínio do Fato na linha da jurisprudência alemã (Dominio Del Hecho por Dominio de Volutad en Virtud de Aparatos Organizados de Poder. Una Valoración Crítica y Ulteriores Aportaciones. Disponível em http://derechojusticiasociedad.blogspot.com.br/2009/05/dominio-del-hecho-por-dominio-de.html, acesso em 18 ago 2019). Vindo ao encontro do que sustentado pelo autor, são relevantes trazer aqui as considerações feitas sobre a aplicação da Teoria do Domínio do Fato por Artur de Brito Gueiros Souza e Carlos Eduadro Adriano Jaipassú quando assentam "a compatibilidade entre a teoria do domínio do fato e a precedente teoria objetivo formal. Isso porque a pessoa plenamente responsável que realiza diretamente as elementares do tipo deve ser considerada autor, pois detém o domínio final do resultado. Contudo, também
Peso: | 0.117 kg |
Número de páginas: | 80 |
Ano de edição: | 2020 |
ISBN 10: | 8594774451 |
ISBN 13: | 9788594774453 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Penal |
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