Atos Processuais a do Cumprimento da Sentença Novo Código, novo livro. Nem tanto um, nem tanto outro. Após as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, o Código de 1973 foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração. Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxi- ma do regime revogado. É certo que houve redução de procedimentos, todavia o sumário convolou-se na disciplina da Lei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se o usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida que tenha aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as característica
Peso: | 0.361 kg |
Número de páginas: | 239 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 8594773293 |
ISBN 13: | 9788594773296 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 23 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Civil |
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