o âmbito das Nações Unidas, O Tratado de Mérida, no decênio de 2000, impulsiona os Estados a atuarem no sentido de limitar a corrupção no mundo. Este marco é tido como uma normatização de governança, indicando aos Estados quais princípios adotarem, tendo como destinatários o setor público e privado. Seguindo as linhas do Tratado de Mérida, no Brasil, a Lei 12.846 de 2013 - Lei Anticorrupção, incentiva aos particulares que entrem no combate à corrupção. Ainda que voltada essencialmente às empresas que atuam junto ao poder público, e, mesmo que não haja um comando para que todas as empresas adotem um sistema de compliance para as normas trabalhistas expressamente, esta gestão empresarial é, hoje, relevantíssima. É sabido que um sistema de monitoramento voluntário do cumprimento das obrigações trabalhistas, além de outros regula - mentos legais, torna a empresa mais competitiva, porque mais confiável, transparente, capaz de implantar modelos éticos e sustentáveis de negócios. Fala-se hoje que um sistema de conformidade ou de integridade deve abranger as cadeias de fornecimento, produção e circulação da empresa global. Isso porque a empresa se torna garante de que os direitos humanos foram respeitados, juntamente com o ambiente, no que se convencionou chamar um tripé da sustentabilidade: ação econômica produtiva, respeito aos direitos sociais e ao ambiente. Este tripé está envolvido numa base ética de atitudes anticorrupção que são enunciadas, monitoradas e corrigidas, se necessá
Peso: | 0.3 kg |
Número de páginas: | 119 |
Ano de edição: | 2018 |
ISBN 10: | 8594772491 |
ISBN 13: | 9788594772497 |
Altura: | 21 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Trabalhista |
Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência no site e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições. Acesse o nosso Portal de Privacidade para visualizar nossas Política de Privacidade, Política de Cookies e Termo de Compromisso e Uso do Site.
Avaliações