POR QUE ESCOLHER O LIVRO A DISCRICIONARIEDADE NOS SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS? A grande discussão contemporânea tem sido o enfrentamento do problema da (in)determinabilidade do direito. Instigadas pelo impulso teórico de apresentar respostas ou diferentes leituras, várias correntes surgiram depois do segundo pós-guerra, buscando solucionar esse impasse. Por consequência, a partir de referenciais distintos, também surgem modos diversos de responder à pergunta pelo conceito direito, refletindo diretamente no modo de compreender sua aplicação. Nesse sentido, depois do histórico debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin, a exaustão das correntes positivistas e, ao mesmo tempo, sua sobrevivência (e reformulação), é uma holding de onde emanam diversas teses e subteses acerca das condições de existirem respostas corretas em Direito. A profundidade desse tipo de debate invariavelmente remete à relação Direito e Moral, discussão que está presente nos mais variados posicionamentos teóricos que direcionam sua preocupação sobre a interpretação do direito ou, mais especificamente, sobre a decisão judicial. Com efeito, as teorias discursivas - fazendo menção especial a Jürgen Habermas e Robert Alexy - criam teses desafiadoras acerca do elo existente entre Direito e Moral. Com Habermas, tem-se a ideia de cooriginariedade; com Alexy, a defesa do papel corretivo da Moral. Por outro lado, Dworkin qualifica a moralidade como política, demonstrando suas raízes na tradição de determinada
Peso: | 0.285 kg |
Número de páginas: | 288 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 8544228313 |
ISBN 13: | 9788544228319 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 2 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Geral |
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