Todos os atos processuais possuem algo em comum: são praticados por meio da linguagem. Os sujeitos processuais utilizam signos para comunicar-se, e é a partir da interpretação dos enunciados formados por eles que são compreendidos os atos jurídicos praticados. Todo ato processual precisa ser interpretado, o que nem sempre é tarefa fácil. A comunicação baseada na linguagem natural está longe de ser uma atividade exata – especialmente quando a mensagem é externada por meio da escrita, forma predominante no processo. Daí decorre a necessidade de desenvolver-se uma teoria da interpretação dos atos processuais. No Brasil, nunca se esboçou tal teoria – em grande medida, devido ao dogma da irrelevância da vontade no processo, como ressalta Leonardo Carneiro da Cunha. Comparativamente à interpretação dos negócios jurídicos de direito privado, o tema está em um estágio de desenvolvimento científico muito aquém do esperado. Diversas perguntas precisam ser respondidas: o que significa interpretar um ato jurídico? Quais as semelhanças e as diferenças entre a interpretação da lei e a dos atos jurídicos? Qual o papel da vontade na interpretação dos atos jurídicos e, em especial, dos atos processuais? Que normas disciplinam a interpretação dos atos processuais? Há distinção de regime jurídico entre a interpretação dos atos processuais e a dos atos de direito material? Existem normas que regem a interpretação de qualquer ato processual? Que normas aplicam-se especificamente à interpretação
Peso: | 0.36 kg |
Número de páginas: | 240 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 8530985478 |
ISBN 13: | 9788530985479 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Civil |
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