Alguns estudos têm avaliado quem deveria solucionar desacordos morais: se um Parlamento, uma Corte ou até mesmo ambos, nesse caso, em um diálogo institucional. Não se pretende, nesta obra, prescrever quem deve fazê-lo (abordagem prescritiva), mas sim descrever avalorativamente as consequências dessa escolha, no que diz respeito à reação social (abordagem descritiva). Descabe, desse modo, repisar a (i)legitimidade democrática do protagonismo de juízes ou de legisladores. O objeto desta investigação é a interação não amigável entre sociedades e Tribunais ou entre sociedades e parlamentos, não uma relação interinstitucional (entre os Poderes). O escopo é aferir quem é capaz de promover transformações sociais, avançando para elucidar quem reúne condições de fazê-lo com o menor impacto reativo. O mais comum tem sido indagar se seria democraticamente legítimo a um Tribunal solucionar desacordos morais, não obstante, antes de questionar esse aspecto, é essencial avaliar se magistrados realmente são capazes de pacificar controvérsias sensíveis, promovendo uma adequada assimilação social. Em suma, servindo-se do Direito Constitucional, da Historiografia, da Ciência Política empírica, da Psicologia Social e da Psicologia Coletiva, o desiderato é testar a desenvoltura da tese de Gerald Rosenberg sobre o fenômeno do backlash, verificando o seu transplante para o Brasil do século XXI. A tese de Rosenberg pode ser resumida na ideia de que Tribunais dificilmente promovem mudanças sociais
Peso: | 0.4 kg |
Número de páginas: | 224 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 8544225314 |
ISBN 13: | 9788544225318 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Constitucional |
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