Conforme determina o inciso VIII do art. 114 da Constituição, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições sociais incidentes sobre acordos e decisões que proferir. A finalidade desse dispositivo é não apenas arrecadar a contribuição na própria fonte, mas também poder executála na própria fonte. A Justiça do Trabalho tornase, assim, mais um órgão de execução de contribuições previdenciárias.Contudo, muitas questões decorrem dessa atribuição, por exemplo, constatase que a Justiça do Trabalho não está aparelhada para a exigência da contribuição previdenciária, além de ter sido criada a possibilidade de a União exigir a contribuição sem que exista título executivo para tanto.Com o objetivo de sistematizar o assunto, Sergio Pinto Martins, experiente professor universitário, desembargador do TRT e autor de dezenas de obras jurídicas, elaborou este livro tendo como norte a exaustiva análise da doutrina, da jurisprudência sobre o tema e do direito comparado.A abordagem da obra abrange diversos aspectos a autoaplicabilidade e a constitucionalidade do dispositivo do inciso VIII do art. 114 a intervenção da União na fase de execução a competência da Justiça do Trabalho o fato gerador e a incidência da c
Peso: | 0.147 kg |
Número de páginas: | 120 |
Ano de edição: | 2018 |
ISBN 10: | 8553605213 |
ISBN 13: | 9788553605217 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 5 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Previdenciário |
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