m síntese, e ficando apenas pelo essencial, eis as principais fontes das alterações introduzidas nesta edição do Código de Processo Civil universitário: - O Decreto-Lei nº 38/2019, de 18 de marco [Anexo 1-A], um diploma que veio alterar o pormenorizado Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais constante do Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de marco. O legislador, com grande esforço, tem tentado, na medida do possível, compor os estragos de uma Reforma Judiciária responsável, ora pelo encerramento de tribunais, ora pela sua transformação em coisa nenhuma, e que desvirtuou, de forma criticável, as regras de competência territorial. Visa-se, assim, nas palavras do Preâmbulo do presente diploma, fazer os "ajustamentos indispensáveis para assegurar a proximidade recíproca entre a justiça e os cidadãos". - O Decreto-Lei nº 97/2019, de 26 de julho, que modificou, com profundidade e amplitude, o regime da tramitação eletrónica dos processos judiciais, mudando o paradigma em que muitas normas do Código de Processo Civil há muito assentavam (o modelo do processo em suporte físico). Este diploma, que entrou em vigor no passado dia 16 de setembro, não apenas revogou algumas normas, como alterou cerca de sessenta artigos do Código de Processo Civil. Cumpre assinalar o nascimento, no "Cosmos processual", de um novo e reluzente princípio: o "Princípio da utilização de linguagem simples e clara" (artigo 9º-A). Muito mal vai o universo jurídico para o legislador se ver obrig
Peso: | 0.9 kg |
Número de páginas: | 792 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 9724081605 |
ISBN 13: | 9789724081601 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 20 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Civil |
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