O atual modelo processual, mitigador dos princípios iudex iudicare debet secundum allegata et probata partibus, e nemo tenetur edere contra se, faz-nos questionar a existência de um princípio de responsabilidade probatória das partes. Defende-se nesta obra a existência deste princípio, quantitativamente limitador dos poderes de iniciativa probatória do juiz (os quais não podem constituir uma forma de suprir a negligência das partes na observância dos respetivos ónus probatórios), e que os deveres de colaboração probatória não desvirtuam a natureza dispositiva do sistema jurídico, antes se destinando a permitir, numa perspetiva intersubjetiva, que a parte onerada observe o ónus que sobre si impende. O método de apuramento da verdade continua, no essencial, a ser contraditório dialógico.
Peso: | 0.75 kg |
Número de páginas: | 506 |
Ano de edição: | 2019 |
ISBN 10: | 9724081362 |
ISBN 13: | 9789724081366 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Processual Civil |
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